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    Sinmed-MG comenta sobre modificações na Deliberação 73/20 do Comitê Estadual COVID-19

    20 de agosto /2020 —– Principal ponto de modificação realizado pela deliberação 73/20 do Comitê Estadual Covid-19 diz respeito à suspensão, como regra, enquanto durar o estado de calamidade pública (atualmente, até 31 de dezembro de 2020), das cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos, consultas, exames e procedimentos ambulatoriais, desde que não essenciais, na rede pública e rede privada contratada ou conveniada ao SUS

    Em 1º de agosto de 2020 foi deliberado pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Deliberação nº73/20, que dispõe sobre medidas adicionais ao enfrentamento da pandemia de Coronavírus no sistema de saúde do Estado.

    O principal ponto de modificação realizado pela deliberação 73/20 do Comitê Estadual COVID-19 diz respeito à suspensão, como regra, enquanto durar o estado de calamidade pública (atualmente, até 31 de dezembro de 2020), das cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos, consultas, exames e procedimentos ambulatoriais, desde que não essenciais, na rede pública e rede privada contratada ou conveniada ao SUS. Esse é o conteúdo do artigo 4º da mencionada deliberação:

    Art. 4º – Enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, fica suspensa na rede pública e na rede privada contratada ou conveniada com o SUS a realização de:
    I – cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos não essenciais;
    II – consultas, exames e procedimentos ambulatoriais não essenciais.
    § 1º – Não se aplica o previsto no inciso I a paciente cardíaco ou oncológico de maior gravidade, cabendo ao médico especialista atestar que o atraso da cirurgia ou procedimento cirúrgico poderá aumentar o risco de mortalidade do paciente.
    § 2º – Na hipótese do inciso II, deverá o médico especialista atestar a essencialidade das consultas, dos exames e dos procedimentos ambulatoriais.
    De acordo com a deliberação, não será suspenso o atendimento de cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos não essenciais a pacientes oncológicos e cardíacos graves, recaindo sobre o médico a necessidade de justificativa para a realização da intervenção.

    De igual modo, caso o médico especialista entenda pela necessidade/essencialidade de realização de consulta, exame ou procedimento ambulatorial de pacientes que não sejam cardiológicos ou oncológicos deverá ser atestada documentalmente a necessidade de sua realização.

    Importante destacar que a deliberação nº 73/20 do Comitê Estadual COVID-19 prestigia a produção da documentação médica adequada, devendo o médico atestar a essencialidade da prestação de serviço, inclusive em prontuário, destacando a necessidade da realização do acompanhamento ou intervenção que, em seu juízo clínico, julgue fundamental para a boa assistência a seu paciente.

    A conduta preventiva é fundamental, inclusive, para que seja resguardada a responsabilidade profissional nas hipóteses em que o procedimento não for realizado em virtude de orientação ou regulamentação que escape ao alcance do médico. Assim, caso o juízo clínico aponte para a necessidade de realização de acompanhamento, exame, procedimento ou cirurgia considerado eletivo, é fundamental que se documente e solicite o encaminhamento médico ao tratamento de seu paciente.

    Importante reafirmar que a relação estabelecida para conduzir a prática clínica é aquela firmada entre médico e paciente, sendo certo que a primazia da clínica deverá estar presente em todos os atos médicos tomados. Como medida de resguardo ao profissional da existência da relação médico-paciente, as indicações de retorno, acompanhamento, realização de procedimento, exame ou cirurgia deverão ser devidamente registradas, atestadas e com o indicativo da necessidade, conforme determinado na deliberação 73/20.

    Realizados apontamentos gerais a respeito da deliberação 73/20 Comitê Estadual COVID-19 e com o entendimento que o assunto representa utilidade pública, seja no âmbito de seus sindicalizados, seja para a sociedade em geral, o Sinmed-MG coloca-se à disposição dos médicos para dissipar dúvidas a respeito da matéria. Dúvidas? Entre em contato conosco.