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Publicado em 13 de agosto/2021
Em 15/07/2021 foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 1.088/2019, que prevê limitações à atuação no terceiro setor no âmbito do estado de Minas Gerais.
O projeto traz modificações à lei originária de regulamentação do terceiro setor, pretendendo alterar a Lei 23.081/2018, que atualmente regula a matéria, visando assegurar que Saúde e Educação continuem sendo prestações mínimas do Estado, não devendo ser terceirizadas.
Todavia, após aprovação do texto final da Proposição de Lei pela Assembleia Legislativa – que se entende como grande vitória para o serviço público – o Governador do Estado de Minas Gerais decidiu por vetar a redação aprovada, sob o argumento de que sua aprovação transgrediria o interesse público, posicionando-se assim pela manutenção das terceirizações dos serviços pela Administração Pública.
Diante do veto do Governador, o Sinmed-MG oficiou a Assembleia Legislativa apontando a importância da derrubada do veto e consequente aprovação do Projeto para a garantiria de que as funções de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde e educação permaneçam nas mãos do próprio Ente Administrativo, evitando, assim, favorecimentos ilegais e assegurando a efetivação dos princípios que orientam o funcionamento da administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, dentre outros princípios implícitos da administração. O Sinmed-MG defende que a terceirização esbarrara na inconstitucionalidade de burla à realização de concurso público para a contratação dos profissionais da saúde.
O Sinmed-MG persiste na luta pela defesa dos direitos dos servidores da categoria médica, posicionando-se contra toda e qualquer forma de precarização e prejudicialidade dos serviços públicos.