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Publicado em 6 de abril/2023.
No dia 9 de março/23, foi apresentado ALMG o PL 358/2023, de Autoria do Poder Executivo, conhecido como Reforma Administrativa do Estado. Com apenas 26 dias de tramitação, o projeto foi examinado por todas as Comissões e em 4 de abril foi aprovado em primeiro turno pelo Plenário da Assembleia na forma do substitutivo nº 04, apresentado pela Comissão de Administração Pública. (Acesse em: https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/projetos-de-lei/documento/?tipo=PL&num=358&ano=2023&expr=(PL.202300358081[codi])[txmt] )
Pelo tempo de tramitação do projeto, percebe-se como ficou prejudicado o debate. A precipitação inviabiliza a análise pormenorizada do tema e a apresentação de sugestões de melhorias da proposta, tanto pelos próprios parlamentares quanto pelas entidades da sociedade civil, cidadãos, servidores e funcionários públicos, que serão diretamente afetados pela proposta.
Dentre os assuntos tratados no PL, alguns dispositivos preocupam o Sinmed-MG, principalmente aqueles que dão abertura e incentivam à precarização, baixa da eficiência dos serviços públicos e redução da fiscalização e controle do terceiro setor, por exemplo:
– à Tentativa de submissão administrativa do Conselho Estadual de Saúde à Secretaria de Estado (previsão foi subtraída a partir do substitutivo apresentado e aprovado);
– à Redução do controle de utilização e transferências de recursos públicos pelas OS e OSCIP, bem como facilitação dos critérios de credenciamento e aumento do prazo de validade da qualificação das organizações;
– à Retirada da obrigatoriedade das parcerias entre OS e OSCIP serem firmadas apenas com a matriz, isto é, possibilidade das parcerias serem firmadas diretamente com filiais das organizações;
– à Retirada da obrigatoriedade das OS e OSCIP apresentarem certidão de regularidade junto ao INSS;
– à Tentativa de retirada do prazo para apresentação de resultados atingidos pelas OS e OSCIP, que atualmente deve acontecer de forma trimestral, reduzindo o controle e fiscalização pelo Estado (previsão foi subtraída a partir do substitutivo apresentado e aprovado);
– à Possibilidade de “cessão especial” do servidor público para OS e OSCIP sem sua concordância para exercer as mesmas funções ou para exercer funções diversas das funções de seu cargo, aumentando também a responsabilidade/ônus das organizações por esse servidor, inclusive no que tange aos recolhimentos previdenciários e demais encargos;
Diante da situação, o Sinmed-MG oficiou os Deputados da ALMG e solicitou que o projeto não seja incluído em pauta para votação do segundo turno sem que haja maior discussão do assunto com a sociedade civil. Também foi encaminhado ofício ao Governador do Estado esclarecendo que o posicionamento da Entidade é contrário à precarização dos serviços públicos e à tramitação de um projeto de tamanha repercussão de forma atropelada e sem debate democrático adequado.
O Sinmed-MG atua também no âmbito legislativo, na defesa do trabalho médico e do SUS. Filie-se e participe!