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O Supremo Tribunal Federal pautou para 18 de dezembro de 2025 um julgamento que pode impactar diretamente a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, como os profissionais da saúde.
Estão em debate três pontos centrais, com potencial de alterar regras, valores e planejamentos previdenciários já em curso:
🔹Fim da idade mínima da aposentadoria especial
O STF vai analisar se a exigência de idade mínima de 60 anos, imposta após a reforma da Previdência EC 103/ 2019, é compatível com a proteção constitucional ao trabalhador exposto a condições insalubres ou perigosas.
🔹 Possibilidade de retorno da aposentadoria integral
Também está em discussão a retomada do cálculo integral do benefício, afastando reduções que passaram a atingir quem se aposenta pelas regras atuais.
🔹 Conversão do tempo especial em comum
Outro ponto relevante é a possibilidade de converter tempo especial em tempo comum, inclusive em cenários posteriores à reforma, o que pode antecipar aposentadorias ou elevar o tempo total de contribuição.
📌 O que está em jogo?
Caso o STF avance nessas teses, milhares de trabalhadores poderão:
✔ rever o planejamento da aposentadoria;
✔ antecipar a data de saída do trabalho;
✔ melhorar o valor do benefício;
✔ recuperar direitos restringidos após a reforma.
O Sinmed-MG acompanha de perto o julgamento e manterá os médicos informados sobre os desdobramentos e impactos práticos de cada decisão.
🔎 Informação é proteção. Direito previdenciário se planeja.