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    Um pequeno alento no momento de crise: pagamento de indenização aos profissionais de saúde que, durante o período de emergência causada pelo coronavírus, tornem-se incapacitados para o trabalho

    Publicado em 29/3/2021.

    O Projeto de Lei 1826/2020, apresentado em 13/04/2020, de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT/MG) e Fernanda Melchionna (PSOL/RS), prevê o pagamento de indenização financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública causada pelo coronavirus, tornem-se incapacitados para o trabalho. Em caso de falecimento desse profissional, a indenização será destinada ao cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros.

    O valor da indenização será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em uma prestação única, para os casos de incapacidade total para o trabalho e óbito.

    Foi estabelecida, ainda, o pagamento de uma indenização variável, destinada aos dependentes menores de 21 anos (ou 24, caso o dependente esteja em curso superior). Quanto a essa indenização, seu cálculo será estabelecido pela diferença entre a idade do dependente e a idade teto estabelecida pela lei. Entenda pelo exemplo:

    – Filho menor (13 anos):  (21 anos – 13 anos) = 8 x R$ 10.000,00 = indenização de R$ 80.000,00

    O projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em 09/07/2020 íntegra aqui ( https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8945312&ts=1616697934199&disposition=inline  ) .

    No entanto, em 03/08/2020, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente a lei, impedindo a concessão do direito aos profissionais de saúde, veja aqui a publicação oficial (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-270223891)

    Ocorre que em 17/03/2021 o Congresso Nacional derrubou integralmente o veto estabelecido pelo presidente.  A partir desse momento, de acordo com a Constituição Federal, o presidente possui o prazo de 48 horas para promulgar o projeto de lei e transformá-la em lei. Caso não o faça, o presidente do Senado possui autorização para realizar a promulgação. Após a promulgação, a lei dependerá de regulamentação, que irá estabelecer quais são os mecanismos de manejo para obter a compensação financeira junto à Administração.

     Na data de 25/03/2021 houve a comunicação formal da derrubada dos vetos pelo Congresso ao Planalto veja aqui (https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/-/veto/detalhe/13565)  e o projeto, em 26/03/2021, foi transformado na lei 14.128/21 veja aqui (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14128.htm).

    O  Sinmed-MG está atento aos direitos dos médicos e, com a publicação da Lei 14.128/21, reunirá esforços para, caso necessário, cobrar das autoridades as medidas para regulamentação da lei, que surge como uma compensação necessária aos esforços empreendidos pelos profissionais de saúde neste contexto tão conturbado pelo qual atravessamos.