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    Veto do governador derruba salvaguardas contra descontos em folha de servidores

    O Projeto de Lei n.º 1.588/2020, aprovado em 03/12/2025 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), tinha como objetivo alterar a Lei n.º 19.490/2011, que disciplina a consignação em folha de pagamento de servidores públicos ativos e inativos, bem como de pensionistas do Estado de Minas Gerais.

    A proposição buscava fixar condições e limites para desconto em folha de pagamento de valores destinados à reposição ou indenização ao erário por supostos danos imputados ao servidor ou ao militar. Nos termos do texto aprovado, a consignação em folha de pagamento somente seria admitida após:

    a) Anuência expressa do servidor ou do militar;

    b) Comprovação de sua responsabilidade em procedimento administrativo específico, com observância do contraditório e da ampla defesa;

    c) Instrução do processo com laudo técnico de perícia oficial, quando necessário.

    A proposição ainda limitaria a consignação para essa finalidade a 30% da remuneração líquida mensal do servidor ou do militar.

    O Sinmed-MG compreende que a medida estava em consonância com princípios constitucionais da administração pública, reiteradamente defendidos pela entidade, tais como o devido processo legal, a segurança jurídica e a proteção contra descontos arbitrários na remuneração do servidor.

    Apesar da aprovação pelo parlamento mineiro, em 31/12/2025, o governador do estado vetou integralmente a proposição, sob o fundamento de que a iniciativa esvaziaria a prerrogativa da administração pública de promover a execução de ofício de seus créditos, além de comprometer os princípios da economicidade e da eficiência administrativa.

    Importa destacar que o veto do governador ainda será apreciado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que poderá rejeitá-lo mediante o voto da maioria absoluta dos deputados, hipótese em que o texto originalmente aprovado passará a ter força de lei.

    O Sinmed-MG acompanhará atentamente esta deliberação e permanecerá atuante para serem preservadas as garantias e os direitos dos servidores médicos.