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Publicado em 29 de abril/2021.
O TJMG reconheceu o direito de médica aposentada do Município de Belo Horizonte em obter indenização referente ao saldo de férias prêmio não gozadas até o momento de sua aposentadoria, bem como declarou a ilegalidade de descontos realizados pelo Município na remuneração da servidora à título de reposição de vencimentos supostamente pagos a maior.
O caso tratou de situação na qual médica filiada ao Sinmed-MG, servidora da PBH, havia se aposentado com saldo positivo de 59 (cinquenta e nove) dias de férias prêmio que não foram indenizadas no momento do seu afastamento do serviço público municipal, assim como de descontos indevidos na remuneração da servidora, realizados à sombra da alegação de que tais valores haviam sido pagos de forma inadequada durante o período de afastamento preliminar à sua aposentadoria.
A sentença reconheceu a ilegalidade dos descontos efetuados pelo Município sob o fundamento de que tais descontos se mostram arbitrários ante a ausência de processo administrativo prévio e presunção de boa-fé da servidora quando no recebimento da sua remuneração. Assim, determinou a restituição dos valores já descontados, determinando que o Município não realize mais as referidas deduções.
Ainda, a decisão condenou o município de Belo Horizonte ao pagamento de indenização referente à totalidade do saldo férias-prêmio adquiridas e não gozadas até o momento da aposentadoria da servidora, seguindo o entendimento do próprio TJMG e do Supremo Tribunal Federal de que é assegurado aos servidores o direito à conversão em pecúnia dos períodos de férias-prêmio não gozados, quando impossível sua fruição, como no caso dos servidores já aposentados.
A decisão está sujeita a recurso.
Esse é o Sinmed-MG mais uma vez na defesa dos direitos e interesses dos profissionais médicos cuja assessoria jurídica é composta por advogados parceiros da entidade.