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    Zema, no tapetão antidemocrático, cobra dos servidores a conta pelas más gestões do esatado e sequestra a autonomia do povo mineiro

    Publicado em 8 de julho/2022.

    Não foi suficiente a proposta de um Plano de Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal que por nove anos vai sequestrar direitos e desvalorizar os servidores, estrangular o já precário serviço público oferecido ao cidadão mineiro e alienar a autonomia federativa de MG. O Governo Zema ainda optou por implantar esse torniquete ao estado através de manobras judiciais, atropelando a Assembleia Legislativa e o debate democrático. O mesmo governo Zema, que fez a pior Reforma da Previdência da Federação sob a sombra da pandemia de COVID19, impedindo a mobilização dos servidores, especialmente da saúde, volta a usar de subterfúgios covardes.

    No dia 28/6 o governo de MG obteve liminar do ministro Luís Roberto Barroso que obriga o estado a aderir às contrapartidas do RRF mesmo sem a entrada formal do estado no plano (o que exigiria aprovação da ALMG). Em 1/7/22, o ministro Kassio Nunes Marques autorizou a adesão ao RRF sem aval da Assembleia Legislativa; aval este exigido pelo decreto que regulamenta o RRF (art. 3º, V, decreto 10.681/21).

    O SINMED-MG mantém-se contrário ao Plano de adesão ao RRF do governo Zema porque prejudica o serviço público e os servidores, impondo-lhes uma culpa que não é sua: da má gestão estadual. Além disso, a iniciativa abre espaço para a aceleração da substituição do serviço público pelo terceiro setor, feita habitualmente sem as devidas rédeas constitucionais da transparência, da impessoalidade, favorecendo desmandos, clientelismo e perda de qualidade da assistência. O SINMED-MG também bradará sempre contra atitudes que prejudiquem o debate público e a construção pela sociedade, de forma autônoma e democrática, de próprios caminhos.

    O SINMED-MG e os médicos servidores não ficarão parados

    Junto com outros sindicatos, o SINMED-MG tem lutado contra o confisco de direitos do RRF, articulando apoio de parlamentares e denunciando à imprensa.

    Uma vez implantado o Plano de Recuperação Fiscal, é muito importante que o poder legislativo e a sociedade mantenham a fiscalização das contas do Estado, pois alguns direitos como recomposição salarial da inflação, reposição de vagas de aposentadorias ou exonerações e evoluções conquistadas na carreira em tese ainda podem ser garantidos se o Estado atingir as metas do RRF. É preciso manter a pressão política e jurídica para impedir que o governo mascare as contas, anuncie falsos déficits como forma de se furtar a essas últimas obrigações.

    A participação dos médicos servidores do Estado nas Assembleias, o engajamento nas campanhas, o impulsionamento da nossa comunicação nas redes sociais e a adesão a mobilizações promovidas pelo SINMED-MG podem fazer a diferença!

    O que é o RRF?
    O Regime de Recuperação Fiscal é o oferecimento, pela União, da possibilidade de refinanciamento das dívidas contraídas pelos Estados e Distrito Federal, com redução temporária das parcelas devidas. Em contrapartida, o ente deverá observar uma série de medidas para possibilitar o equilibro econômico financeiro de estados e Distrito Federal. Para aderir ao Regime, a legislação federal exige a elaboração de um Plano de Recuperação Fiscal, composto pela edição de leis ou atos normativos que garantam a redução das despesas estatais.

    Quais itens do RRF afetam o serviço público e o servidor?

    > Privatizações parciais ou totais, além da possibilidade de extinção, de empresas públicas

    > Reforma da Previdência (já realizada em MG)

    > Reforma Administrativa, exclusivamentepara retirada de direitos como:
    – os adicionais por tempo de serviço (quinquênios e trintenário)
    – a conversão em dinheiro de licenças e afastamentos por tempo de serviço
    – promoções e progressões vinculadas exclusivamente ao tempo de serviço dos servidores
    – novos apostilamentos.

    > Durante o período de duração do RRF o servidor perderá a aquisição de:
    – vantagem, aumento ou reajuste, exceto quando determinado por sentença judicial ou pela revisão geral anual
    – criação de cargo, emprego, função ou alteração na estrutura da carreira que implique aumento de despesa – a admissão ou a contratação de pessoal, exceto cargos de chefia onde não haja aumento de despesa e contratação temporária
    – realização de concurso público, inclusive para repor cargo vago;
    – a criação, majoração, reajuste ou adequação de auxílios de qualquer natureza

    > Terceirizado, precarizado, sem transparência, sem impessoalidade… assim pode! Nas exceções de possibilidade de gastos estão incluídos programas de demissão voluntária e gastos com Organizações Sociais, desde que impliquem em redução de despesa.

    Interferência Federal na autonomia do Estado
    Além das limitações na implementação de políticas públicas, especialmente no que diz respeito ao funcionalismo, após aderir ao RRF o Estado ainda ficará submetido a um “Conselho de Supervisão” que ficará responsável pela indicação e revisão dos atos, retirando a autonomia do legislativo e do executivo estaduais. A adesão ao RRF representa um ataque direto à forma federativa e à tripartição de poderes. Uma herança que ultrapassa em muito o mandato do atual governador, pois serão nove anos nesse regime (o RRF do RJ, p. ex., possui prazo de 36 meses).