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    ALERTA SINMED-MG: MÉDICO SERVIDOR DO ESTADO, EM MEIO À PANDEMIA, REFORMAS ADMINISTRATIVA E PREVIDENCIÁRIA REPRESENTAM DESRESPEITO COM VOCÊ E SEUS DIREITOS

    1 de julho/2020———— O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) tem acompanhado de perto a tramitação dos projetos de lei acerca das reformas administrativa e previdenciária dos servidores públicos do estado de Minas Gerais.  E por isso, o departamento jurídico do sindicato, formado por advogados parceiros, fez uma análise técnica do PL 46/2020 e da PEC 55/20, para trazer informações mais precisas para os médicos.

    Entendemos que o debate a respeito da matéria deve ser amplo, respeitados os prazos regimentais e garantida a participação popular e das entidades de representação, sendo totalmente inadequada o envio da Proposta de Emenda à Constituição 55/20 e também do Projeto de Lei Complementar 46/20 no contexto da pandemia da Covid-19 e com o prazo máximo para aprovação até 31 de julho de 2020.

    O SINMED/MG encaminhará as medidas necessárias para promover a valorização profissional do servidor público do Estado, buscando garantir a discussão plena do Projeto de Lei e da Proposta de Emenda à Constituição propostas pelo Governador.

     Leia abaixo o parecer detalhado

    Reformas previdenciária e administrativa dos servidores do Estado de Minas Gerais

    No dia 23/06 o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu a Proposta de Emenda à Constituição 55/20 e o Projeto de Lei Complementar 46/20, que além de promoverem profunda mudança no sistema previdenciário, retiram diversos direitos previstos na Constituição de Minas Gerais e no Estatuto dos Servidores.

    Entre outras proposições, o PLC 46/20 modifica os requisitos para a concessão de benefícios dos servidores públicos, cria a autarquia Minas Gerais Previdência e aumenta a alíquota de contribuição previdenciária mensal.  

    O PLC 46/20 pretende aumentar a idade mínima de aposentadoria para 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens, que deverão contar com, pelo menos, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

    Em caso de aprovação, o servidor público cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde poderá se aposentar aos 60 anos de idade, desde que tenha cumprido 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

    De acordo com as novas regras, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos serão calculados com base na média de 100% das remunerações adotadas como base para contribuições previdenciárias. Já o valor do benefício corresponderá a 60% do resultado da média com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

    O PLC 46/20 estabelece requisitos mais rígidos para que os cônjuges e companheiros tenham direito a pensão por morte, sendo exigido que na data do óbito o servidor conte com 2 anos de casamento ou união estável e 18 contribuições mensais. Cumpridos estes requisitos, o tempo de percepção da pensão poderá variar de acordo com a idade do cônjuge / companheiro sobrevivente, conforme abaixo:

    1 – três anos, caso o cônjuge / companheiro conte com menos de vinte e um anos de idade;

    2 – seis anos, entre vinte e um e vinte e seis anos de idade;

    3 – dez anos, entre vinte e sete e vinte e nove anos de idade;

    4 – quinze anos, entre trinta e quarenta anos de idade;

    5 – vinte anos, entre quarenta e um e quarenta e três anos de idade;

    6 – vitalícia, com quarenta e quatro ou mais anos de idade.

    A pensão por morte terá duração de apenas 4 meses se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha efetuado 18 contribuições ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do servidor. O benefício concedido a dependente de servidor público será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

    Uma das mudanças propostas é o aumento da alíquota de contribuição previdenciária mensal dos servidores ativos, inativos e pensionistas, que contribuem hoje com 11% para o regime previdenciário do Estado. Com a Reforma da Previdência, seriam quatro alíquotas (13%, 14%, 16% e 19%) conforme a faixa salarial do servidor:

    I – até R$2.000,00 (dois mil reais), 13% (treze por cento);

    II – de R$2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$6.000,00 (seis mil reais), 14% (catorze por cento);

    III – de R$6.000,01 (seis mil reais e um centavo) até R$16.000,00 (dezesseis mil reais), 16% (dezesseis por cento);

    IV – acima de R$16.000,01 (dezesseis mil reais e um centavo), 19% (dezenove por cento).

    As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    A PEC 55/20, por sua vez, apresenta regras de transição para aposentadoria dos servidores que tenham ingressado no serviço público antes das mudanças. A primeira delas exige, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I – 56 de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem;

    II – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

    III – 20 de efetivo exercício no serviço público;

    IV – 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    V – somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.

    A partir de 1º de janeiro de 2022, as idades mínimas aumentarão para 57 anos de idade para as mulheres e 62 anos de idade para os homens. Já a pontuação será acrescida a cada ano de um ponto a partir de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres, e 105 pontos para os homens.

    Os proventos de aposentadorias concedidas com base na primeira regra de transição, corresponderão à totalidade da remuneração do cargo efetivo para o servidor público que tenha ingressado até 31 de dezembro de 2003, desde que tenha 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

    A segunda regra de transição, igualmente destinada aos servidores que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo antes das mudanças, exigirá, cumulativamente os seguintes requisitos:

    I – 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;

    II – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

    III – 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    IV – período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data da aprovação da PEC faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

    As aposentadorias concedidas com base na segunda regra de transição, corresponderão à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, em relação ao servidor público que tenha ingressado em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003. Já os servidores admitidos após esta data se aposentarão com a média aritmética simples de 100% das remunerações.

    A terceira regra de transição prevista na PEC 55/20 se destina aos servidores que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data das mudanças, cujas atividades tenham sido exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde. De acordo com essa regra, os médicos poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de exposição totalizar 86 pontos.

    Os proventos de aposentadoria concedidas com base na terceira regra de transição serão calculados com base na média de 100% das remunerações adotadas como base para contribuições previdenciárias. Já o valor do benefício corresponderá a 60% do resultado da média com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição.

    Conforme falado, a PEC 55/20 tem o objetivo de retirar os direitos previstos na Constituição Estadual e, a partir dessa retirada, o PLC 46/20 modifica o Estatuto do Servidor, que é o texto legal que regulamenta e estabelece o modo de exercício dos direitos até então existentes.

    As propostas visam retirar os seguintes direitos, vantagens ou remunerações:

    1. Férias prêmio: A PEC 55/20 exclui o direito a adquirir de férias-prêmio de todos os servidores a partir da data de publicação da Emenda Constitucional que está em discussão, garantindo ao servidor o gozo das férias-prêmio já existentes.

    Não há nenhum dispositivo nos projetos que contemple a utilização de saldo parcial adquirido até a data da publicação da EC 55/20 e do PLC 46/20, de maneira que o servidor que não tiver integralmente os cinco anos no serviço público para fazer jus às férias-prêmio, perderá a possibilidade de gozo.

    A PEC 55/20 também retira a possibilidade de contagem em dobro do saldo de férias-prêmio não gozado, para fins de conversão em saldo para computar em adicionais por tempo de serviço, que também se pretende extinguir, conforme se verá nos pontos seguintes.

    Com isso, o PLC 46/20 retira do estatuto dos servidores o artigo 156, que regulamenta o direito às férias-prêmio de quatro meses ao servidor que conte com o decênio para sua fruição.

    1. Adicionais por tempo de serviço: Outro direito que a PEC 55/20 pretende retirar é o referente aos adicionais por tempo de serviço, especialmente quinquênio (para os servidores que ingressaram antes de 15/7/2003) e adicional trintenário.

    A PEC, então, acaba por extinguir o direito à aquisição de novos adicionais a todos os servidores, mesmo aqueles que já tinham esse direito adquirido por terem ingressado no serviço público antes da promulgação da EC 57/03.

    Em relação aos adicionais já adquiridos e incorporados à remuneração do servidor, a PEC garante a sua manutenção dos concedidos até a data de publicação definitiva da Emenda Constitucional, não contabilizando ou incorporando qualquer saldo parcial.

    1. Adicional por desempenho e prêmio por produtividade: Também é alvo de extinção pela PEC 55/20 o direito aos adicionais por desempenho e prêmio por produtividade, estabelecidos tanto na Constituição Estadual quanto no estatuto dos servidores.

    Com a extinção, o Estado de Minas Gerais não dá o mesmo tratamento aos demais adicionais, estabelecendo apenas sua extinção, com direto prejuízo patrimonial ao servidor público.

    As alterações trazidas representam prejuízo direto aos servidores públicos do Estado e merecem ampla discussão na Assembleia Legislativa, com o respeito aos prazos regimentais estabelecidos em lei, ao contrário do encaminhamento trazido pelo Governo do Estado, que pretende aprovar as reformas administrativa e previdenciária até a data de 31 de julho deste ano.

    O funcionalismo público e a própria qualidade dos sistemas públicos de saúde serão diretamente atacados com a validação dos projetos, tendendo os serviços de saúde, especialmente, a perder os profissionais mais experientes e qualificados, em razão da ausência de valorização do serviço público.

    Atacar a remuneração dos profissionais médicos como medida de austeridade é, certamente, silenciar-se a respeito nas necessidades da população em geral, que possui o direito à saúde constitucionalmente assegurado.

    Nesse sentido, o SINMED/MG entende que o debate a respeito da matéria deve ser amplo, respeitados os prazos regimentais e garantida a participação popular e das entidades de representação, sendo totalmente inadequada o envio da Proposta de Emenda à Constituição 55/20 e também do Projeto de Lei Complementar 46/20 no contexto da pandemia da Covid-19 e com o prazo máximo para aprovação até 31 de julho de 2020.

    O SINMED/MG encaminhará as medidas necessárias para promover a valorização profissional do servidor público do Estado, buscando garantir a discussão plena do Projeto de Lei e da Proposta de Emenda à Constituição propostas pelo Governador.

    Mobilização da categoria é essencial neste momento

    O Sinmed-MG está mobilizando os médicos servidores do estado para unirem forças e buscar apoio dos parlamentares para não votação das reformas administrativa e previdenciária dos servidores públicos.

    Para isso, sugerimos que enviem mensagens pedindo apoio para todos os deputados estaduais apoio. Clique abaixo para acessar a sugestão de texto e os e-mails para envio.

    Faça sua parte nesta batalha pelos direitos dos servidores públicos!