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    ASSEMBLEIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES DA PBH PROPÕE ALÍQUOTA PROGRESSIVA COM VALORES DE 11% A 14%

    15 julho/2020—— O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais realizou, dia 14 de julho, via videoconferência, assembleia geral extraordinária com médicos da PBH para discutir o Projeto de Lei n. 961/2020, apresentado pelo Poder Executivo do município em 19/maio.

    O projeto tem como objetivo adequar-se às determinações da Emenda Constitucional Federal n.º 103/2019, que reformou o sistema previdenciário, além de conceder reajustes a aposentados e pensionistas sem direito à paridade remuneratória, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    Entre as alterações propostas, a principal diz respeito ao aumento das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais de 11% para 14%, que incidiria diretamente sobre suas remunerações.

    Para esclarecer os presentes, a advogada Marcela Braga explicou que a Emenda Constitucional n. 103/2019, que promoveu a reforma, trouxe algumas exigências para estados e municípios como não fixar alíquotas inferiores aos dos servidores públicos federais. Outro parâmetro, segundo ela, é que o RPPS só assuma o pagamento das aposentadorias e pensões por morte e que municípios e estados assumam o pagamento dos demais benefícios.

    Marcela Braga informou que, em dezembro, o Ministério da Economia, editou a Portaria n. 1.348/19 fixando o prazo de 31 de julho/2020 para que estados e municípios adequassem os Regimes Próprios de Previdência Social à Emenda Constitucional n. 103/2019.

    A Portaria Ministerial também estabeleceu que: 1- Para os regimes previdenciários sem déficit: a alíquota não poderá ser inferior às definidas para o Regime Geral de Previdência. 2- Para os regimes previdenciários com déficit são duas opções: adoção de alíquota mínima e uniforme (multiplicação simples) não inferior a 14% para ativos, aposentados e pensionistas; ou adoção de alíquotas progressivas, variando entre 7,5% e 22%.

    As alíquotas progressivas aconteceriam conforme as faixas salariais de contribuição, a saber:

    Faixa salarial Alíquota
    Até R$ 1.045,00 7,5%
    De R$ 1.045,01 até R$2.089,60 9%
    De R$2.089,61 até R$3.134,40 12%
    De R$3.134,41 até R$6.101,06 (teto RGPS/2020) 14%
    De R$6.101,07 até R$10.448,00 14,5%
    De R$10.448,01 até R$20.896,00 16,5%
    De R$20.896,01 até R$40.747,20 19%
    Acima de R$40.747,20 22%

    O diretor André Cristiano informou aos presentes, que no intuito de esclarecer os médicos, o  Sinmed-MG realizou e divulgou simulações trazendo exemplo de servidores que trabalham 20 e 40 horas para entender qual seria o efeito da aprovação da alíquota de 14%, e também das alíquotas progressivas (7,5% a 22%): “Após a simulação, o sindicato chegou à conclusão que para servidores com uma remuneração até R$15.200 a aplicação das alíquotas progressivas seria mais benéfica, porque o desconto efetivo seria um pouco inferior a 14%. Já para os servidores que ganham acima de R$15.200 a aplicação da alíquota linear de 14% seria mais favorável”, adiantou.

    Para o diretor, qualquer que seja a alternativa – alíquota linear de 14% ou alíquota progressiva, variável entre 7.5% a 22%, o servidor terá prejuízos. Resta saber o que é melhor para nós médicos? , questionou.

    INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA

    Outra medida exigida pela Portaria 1.348/19, segundo o diretor André Christiano, é que o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) só assuma o pagamento das aposentadorias e pensões por morte e que municípios e estados assumam o pagamento dos demais benefícios.

    Durante a assembleia, o diretor avaliou a situação dos dois institutos existentes na PBH – o Fufin, que engloba os servidores admitidos até 29 de dezembro de 2011;  e o BHPREV – que congrega quem entrou após essa data: “O primeiro é deficitário (o ano de 2019 fechou com déficit de mais de 600 milhões). Já com o  BHPREV ocorre  o contrário, tendo hoje apenas 45 aposentados e 31 pensionistas, e muito mais servidores contribuindo do que usufruindo, e uma reserva financeira que ultrapassa 1 bilhão de reais”, informou.

    Explicou que o projeto apresentado pela Prefeitura prevê o aumento da alíquota de 11% para 14%, mas não prevê o aumento da contribuição previdenciária patronal. Dr. André disse que o fato do governo só ter levado para a Câmara a proposta de aumento da alíquota do servidor e não da patronal é alvo de movimentação na Câmara.

    Segundo o sindicato, o projeto foi submetido na última hora; elaborado sem a participação das entidades representativas e servidores, e sem respeitar os prazos regimentais necessários para aprovação de um projeto dessa natureza na Câmara Municipal.

    Diante da situação, foi exposto aos presentes que o  sindicato está se organizando para realizar uma ação civil pública questionando o prazo de 31 de julho, impraticável, devido à situação atual da pandemia, e que já existe uma negociação da Câmara com o governo para que o projeto seja suspenso e o referido prazo dilatado: “De fato, a tramitação foi suspensa e retirada de pauta, mas pode retornar a qualquer momento se esse prazo de 31 de julho não for dilatado”, avaliou o diretor.

    DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA

    Ao final da assembleia geral extraordinária foram colocadas em votação duas propostas: 1 – Alíquota progressiva de 11 a 14%  2- Alíquota de 14% linear.

    A proposta 1 – alíquota progressiva com valores de 11% a 14% foi a vencedora. Outra proposta aprovada pela assembleia foi que a alíquota patronal aumente na mesma proporção da alíquota do servidor.

    Para mais informações acesse o link  https://sinmedmg.org.br/3881-2/