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    Informe aos médicos de Betim sobre a aprovação dos Projetos de Lei que tramitavam na Câmara Municipal

    Publicado em 22 de fevereiro/2021.

    Sinmed-MG preocupa-se sempre com os seus direitos e orientações jurídicas que garantem a tranquilidade de seu trabaho médico

    Pensando em orientar os médicos e mantê-los informados, o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) descreve a  seguir os quatro Projetos de Lei, de autoria do Prefeito,que foram aprovados no final de janeiro/2021

    1 – Programa de Desligamento Voluntário  – PDV

    A Lei nº 6.818/2021 (PL nº 01/2021), que instituiu o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), prevê que o servidor público municipal estável e não estável, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal da Administração Direta e Indireta, poderá requerer a adesão ao PDV.

    A norma também prevê que o servidor que tiver a adesão deferida terá a sua exoneração publicada e o respectivo cargo extinto. De modo que, conforme nota publicada em 28/01 no site do SINMED/MG – https://sinmedmg.org.br/orientacoes-do-sinmed-mg-aos-medicos-de-betim-sobre-pl-01-2021-que-trata-do-programa-de-desligamento-voluntario-e-esta-em-tramitacao-na-camara-municipal/-, a autorização de adesão dos servidores médicos e professores, somada à previsão de extinção dos cargos após o deferimento da adesão ao programa, merece atenção.

    Esclarece-se que com o deferimento da adesão ao programa, o servidor receberá um salário mensal para cada ano de serviço prestado ao município – até o limite de 06 (seis) anos -, bem como o valor correspondente à férias-prêmio não gozadas, férias vencidas não gozadas e de gratificação natalina proporcional.

    2- Plano de Incentivo à Aposentadoria

     A Lei nº 6.819/2021 (PL nº 02/2021) criou o Plano de Incentivo à Aposentadoria 2021 (PIA/2021), que consiste em um estímulo para que os servidores efetivos que já possuam tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição requeiram o benefício. Destaca-se que o programa não se aplica à aposentadoria por invalidez, compulsória ou por idade.

    É oferecido ao servidor verba equivalente a 03 (três) vezes a remuneração do cargo efetivo – somatório do vencimento e demais vantagens pessoais de caráter permanente -, além do pagamento em espécie das férias-prêmio não indenizadas ou não gozadas, adquirida até a data da publicação da Lei.

    Os servidores efetivos que se encontrem afastados das suas atividades por atestado ou por licença médica; que já tenham sido condenados em processo administrativo disciplinar ou judicial, em razão do exercício do cargo, desde que tenha gerado obrigação de restituir valores ao erário; e os que possuam um ou mais períodos de férias vencidas não poderão participar.

    O pedido deverá ser realizado por meio de processo administrativo próprio e o pagamento do incentivo será efetuado em 03 (três) parcelas mensais, sendo a primeira realizada com o pagamento das verbas rescisórias do servidor e as demais nos meses seguintes.

    O servidor que tiver requerido a migração de cargo nos termos da Lei Municipal nº 6.669/2020 poderá aderir ao PIA, ficando isento de contribuir sobre o vencimento do novo cargo efetivo por 05 (cinco) anos para fins de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social do município de Betim.

    3- Regime de Previdência Complementar

    A Lei nº 6.820/2021 (PL 03/2021) instituiu o Regime de Previdência Complementar – RPC para os novos servidores titulares de cargo efetivo no Município de Betim e fixou o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição Federal.

    No dispositivo legal, tem-se a previsão de que será aplicado o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS às aposentadorias e pensões dos servidores admitidos a partir da data de início de vigência do RPC.

    Os servidores titulares de cargo efetivo que tenham remuneração superior ao limite estabelecido pelo RGPS e que ingressem no serviço público a partir da vigência da Lei serão automaticamente inscritos no plano de previdência complementar, desde a data de entrada em exercício, sendo assegurado o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento da sua inscrição.

    O objetivo de aderir a um regime de previdência complementar é garantir a completação da aposentadoria, que para os novos servidores será limitada ao teto do INSS. Caso o novo servidor opte pela adesão ao RPC, arcará com uma alíquota de 5% a incidir sobre a diferença entre o teto do INSS e a sua remuneração. Nesse cenário, o município também contribuirá com uma alíquota de 5%.

    Os servidores públicos efetivos admitidos antes da instituição do RPC cuja remuneração seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS e os empregados públicos vinculados à administração pública direta ou indireta do município de Betim, poderão aderir ao novo regime, contudo sem a contraprestação do município.

    Esclarece-se que os servidores admitidos antes da instituição do RPC não são obrigados a aderir a este regime, e terão as aposentadorias calculadas com base na remuneração.

    4- Taxa de administração

    A Lei nº 6.821/2021 (PL 04/2021) alterou o §3º, do art. 14, da Lei nº 4.275/2005 que “dispõe sobre a Criação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Betim – RPPS”.

    A Taxa de administração é o percentual estabelecido na legislação de cada ente para arcar com as despesas necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.

    Conforme a legislação que se encontrava em vigor, o valor anual da taxa de administração era de até 1% (um por cento) sobre o montante total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social no exercício financeiro anterior.

    A Lei nº 6.821/2021, por sua vez, prevê que o valor taxa será de 2,4% (dois vírgula quatro por cento), sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os segurados ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, também apurado no exercício financeiro anterior.

    O Sinmed-MG destaca que é importante conhecer as mudanças aprovadas e e entender os impactos nos seus direitos como servidor! 
    Conte sempre com o seu Sinmed-MG!