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    Reforma da Previdência dos servidores públicos do estado de Minas Gerais é aprovada na Assembleia Legislativa e segue para sanção do governador Zema

    5 de setembro/2020———Mesmo que alguns pontos não tenham sido aceitos pelo sindicato e os médicos, as mobilizações e as providencias jurídicas foram essenciais para amenizar os impactos decorrentes da aprovação da reforma da Previdência

    Na sexta-feira, 4 de setembro, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG aprovou, em 2º turno, a PEC 55/20 e o PLC 46/20, que tratam da reforma da previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, cuja autoria é do governador Romeu Zema.

    Parte das mudanças seguirão para a sanção do governador Romeu Zema (Novo) e caberá à própria ALMG fazer a promulgação de outros trechos das novas regras para a concessão de aposentadorias e demais benefícios.

    Confira o que foi aprovado

    PEC 55/2020

    Aposentadoria – A PEC 55/20 prevê, entre outros pontos, nova idade para aposentadoria dos servidores que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor e regras de transição destinadas aos servidores admitidos antes das mudanças. De acordo com a PEC, os servidores públicos que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor poderão se aposentar aos 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

    Transição – A PEC 55/20 prevê duas regras de transição para as aposentadorias voluntárias: A primeira delas considera o somatório de pontos da idade e tempo de contribuição de cada servidor, exigindo, pelo menos, 55 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem. A proposta inicial do governador exigia 57 anos das mulheres.

    A redução da idade mínima exigida das servidoras foi objeto de uma das propostas de emendas sugeridas pelo SINMED/MG, que defendeu que as servidoras não poderiam ser penalizadas com o acréscimo de 2 anos de idade para se encaixarem na referida regra de transição.

    A segunda regra de transição, que assim como a primeira exige 55 anos, se mulher e 60 anos, se homem, prevê o cumprimento de adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo de contribuição faltante para se aposentar hoje, percentual menor do que o previsto na proposta original do governador (100%).

    Ainda no que diz respeito a esta regra de transição, o Sinmed-MG propôs que a idade mínima exigida fosse reduzida em um dia para cada dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição exigido para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 16 de dezembro de 1998, previsão incluída na PEC 55/2020.

    Onovo texto reduz, ainda, o tempo mínimo de exercício no cargo público exigido pela regra de transição. O texto do governo exigia 20 anos, enquanto o substitutivo aprovado no Plenário determina 10 anos, como prevê a legislação atual.

    Foi eliminada do texto aprovado pelo Legislativo acontribuição extraordinária que o governo poderia instituir, se as contas da previdência continuassem deficitárias com a implementação das novas regras. Essa seria uma cobrança suplementar à contribuição previdenciária regular, que teria que ser paga tanto por servidores efetivos quanto por aposentados e pensionistas, sem alíquota pré-determinada.

    Esse foi uma dos pontos das emendas apresentadas pelo Sinmed-MG, que propôs a supressão da parte do texto da PEC n.º 55/2020 que permitia a instituição de contribuições extraordinárias, defendo que tal cobrança resultaria em carga tributária insuportável ao contribuinte, violando diretamente o princípio do não confisco, inserido no art. 150, IV, da Constituição da República.

    Novas alíquotas – No caso das alíquotas, a ALMG modificou a proposta inicial apresentada pelo governador, que seria de 13% a 19%, com quatro faixas de contribuição. As novas alíquotas, que começarão a vigorar 90 dias após a sanção da medida, variarão entre 11% a 16%, mas com sete faixas.

    PLC 46/2020 também foi aprovado

    O projeto aprovado prevê, entre outros pontos, novos critérios para aposentadoria, forma de cálculo dos benefícios previdenciários e alíquotas progressivas de contribuição.

    A progressão obedecerá a seguinte ordem: 11% para quem recebe até R$ 1.500; 12% para quem recebe de R$ 1.500,01 até R$ 2.500; 13% para quem recebe entre R$ 2.500,01 até R$ 3.500; 14% para quem recebe entre R$ 3.501,00 até R$ 4.500; 15% para quem recebe entre R$ 4.501,00 até R$ 5.500; 15,5% para quem recebe entre R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06; 16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06.

    Pela proposta original, seriam quatro faixas de contribuição: 13% para quem recebe até R$ 2.000; 14% para quem recebe entre R$ 2.000,01 e R$ 6.000; 16% para quem recebe entre R$ 6.000,01 e R$ 16 mil; e 19% para quem recebe acima de R$ 16 mil.

    Atuações do Sinmed-MG para preservar os direitos dos médicos

    Desde que a proposta da reforma da Previdência foi enviada pelo governador, o Sinmed-MG tem atuado, com muita dedicação, para preservação dos direitos dos servidores públicos.

    Em julho, após realização de Assembleia Geral Extraordinária com os médicos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, o sindicato encaminhou à ALMG sugestões de emendas que visam adequar as propostas apresentadas pelo governador e garantir regras de transição mais adequadas aos servidores admitidos antes das mudanças.

    As propostas de emendas referentes à idade mínima para aposentadoria voluntária, fixação do valor do benefício de aposentadoria e regras de transição, foram recebidas e entregues em mãos pela diretoria do sindicato e protocoladas pelos deputados João Leite e Sargento Rodrigues em 31 de agosto.

    Destacamos a luta do SINMED-MG para que todas medidas necessárias para garantia dos direitos dos médicos e demais servidores fossem acolhidas em emendas referentes à contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas, pensão por morte e Regime de Previdência Complementar.

    Mesmo que alguns pontos não tenham sido aceitos pelo sindicato e os médicos, as mobilizações e as providências jurídicas foram essenciais para amenizar os impactos decorrentes da aprovação da reforma da Previdência. Destacamos que o Sinmed-MG continua trabalhando para garantia dos direitos dos servidores públicos.

    Leia aqui as ações e iniciativas do Sinmed-MG em relação à reforma da Previdência dos servidores do estado

    Sindicato dos Médicos de Minas Gerais- Sinmed-MG