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    SINMED-MG INSISTE NO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM VALOR ADEQUADO PARA MÉDICOS SERVIDORES PÚBLICOS

    Publicado em 24 de agosto de 2022.

    O adicional de insalubridade é um benefício devido ao trabalhador como forma de compensar os danos frequentemente sofridos pela constante exposição a agentes nocivos à saúde, conforme determina o artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal.

    Neste contexto, há tempos o SINMED-MG vem se mobilizando para melhorar os valores conferidos a este adicional para os servidores médicos, para que o adicional sirva de fato como uma forma de compensação à exposição suportada, bem como para que a caracterização e classificação da insalubridade esteja de acordo com o grau de exposição aos agentes insalubres. 

    Movimentos para edição de normas, pedidos de revisões e atualizações de perícias tem sido frequentes.

    Somado ao baixo valor do adicional de insalubridade conferido pelos entes públicos, a exposição dos profissionais médicos que atuaram na linha de frente do combate à pandemia de COVID-19 fez com que o SINMED-MG ampliasse a sua atuação em prol de adequação da verba e/ou criação de gratificações específicas para o momento.

    Assim, conforme publicitado anteriormente nos canais do sindicato (https://sinmedmg.org.br/sinmed-mg-atua-em-defesa-da-categoria-e-ja-solicitou-revisao-do-adicional-de-insalubridade-na-pbh-e-gratificacao-de-risco-para-medicos-do-estado/) a entidade oficiou diversos Municípios Mineiros e órgãos do governo de Minas Gerais solicitando revisão de valores dos adicionais e adequação do benefício pagos aos servidores médicos. Algumas vitórias foram conquistadas:

    • No Estado, a lei n.º 23.630 de abril de 2020 instituiu a Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública – Gtesp -, atribuída ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, que estiver exercendo atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Lamentavelmente, essa gratificação já foi extinta.
    • Recentemente, por meio da lei n.º 11.374, publicada em 05 de julho de 2022, os valores pagos a título de adicional de insalubridade para os servidores do município de Belo Horizonte foram revistos e majorados.

    Embora exista determinação específica em cada ente federativo e entidades da Administração, o adicional de insalubridade é direito dos servidores médicos e o SINMED-MG persiste na luta, não apenas pelo acesso a esse adicional, mas pela justeza de seus valores. Assim, o SINMED-MG alerta os médicos expostos: verifiquem o pagamento do adicional insalubridade e contem com a orientação da assessoria jurídica do SINMED-MG.Departamento Jurídico do SINMED-MG: WhatsApp (31) 99302-0106 / Telefone Geral (31) 3241-2811 ou e-mail juridico@sinmedmg.org.br